sexta-feira, 9 de março de 2018

Política, eleições e a distribuição do Poder - Uma introdução


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Fonte: Pixabay

Você se lembra dos últimos candidatos em que votou? Ou se você nunca votou, faz ideia de como escolher seu candidato?

Para ambos os casos, só repetir que votar “não vai adiantar” e “todos são iguais” é muito cômodo de nossa parte. Precisamos estudar caso a caso e fazer as melhores escolhas da mesma maneira que fazemos quando vamos comprar um objeto. Afinal, é bem mais difícil trocar um político depois que ele foi eleito.  

O que é a Política? 

O termo política surgiu na Grécia antiga. Hoje a palavra “política” se refere à administração pública. A política pode ser exercida por todas as pessoas e todos os lugares para defender os direitos das pessoas ou grupos.

Seu objetivo é a busca pelo bem comum. Assim, não é uma atividade exclusiva daqueles que foram eleitos. É responsabilidade de toda a população. A escola, por exemplo, é um ambiente propicio para estimular a política. Por exemplo, por meio da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF, o Conselho Escolar e os Grêmios Estudantis. 

Cidadania é outro termo que veio do latim. Trata-se do conjunto de direitos e deveres que as pessoas possuem, independente de ser na cidade, na zona rural ou no mundo virtual. A vida em sociedade exige algumas condutas que disciplinam a interação entre as pessoas. Daí o conceito de direitos e deveres.

Direitos são as “normas” que promovem e protegem os cidadãos. Por exemplo, o Conselho Tutelar. Deveres são condutas que as pessoas devem adotar, muitas vezes, regulamentadas pela força da lei. 

E como podemos saber se o “governo” está funcionando bem? 

Por meio da fiscalização. Um exemplo de órgão fiscalizador seria o Observatório Social. Existem leis que obrigam os órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo como nomes dos servidores públicos, cópias de processos de licitações, contratos e concursos públicos, informações sobre à arrecadação e os gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem estar disponibilizadas em tempo real na internet.  

O que é a eleição? 

É o processo de votação onde são escolhidos os candidatos que irão ocupar os cargos públicos. É o mecanismo da democracia para escolher os representantes do povo. 

Quem pode votar?

Apenas entre 18 e 70 anos o voto é obrigatório. Os analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. 
Condenados pela Justiça cumprindo pena e aqueles que estão prestando serviço militar são impedidos de votar (conscritos). Na hora de votar é necessário o Titulo de Eleitor e um documento oficial com foto. No título consta a seção eleitoral que o eleitor deve votar. 

Quem pode ser candidato? 

Para se candidatar é necessário ser brasileiro, alfabetizado e filiado a algum partido político. Para vereador é preciso ter 18 anos de idade. Para prefeito e deputado 21 anos. Para governador 30 anos e para senador ou presidente, 35 anos. 

O que é a Lei Da Ficha Limpa?

A lei da ficha limpa não permite a candidatura daqueles que foram condenados por crimes dolosos (aqueles com a intenção) ou ter cumprido pena nos últimos 8 anos por delitos graves. Também não pode ter sido punido por corrupção eleitoral, abuso de poder econômico ou político e por desvios de recursos. 

O que é o voto? 

O voto é uma manifestação de vontade ou preferência. No Brasil todos os eleitores têm o mesmo poder de voto. 

O que são os Partidos políticos? 

Os partidos são entidades que reúnem pessoas com objetivos políticos comuns, com estatutos onde constam seus programas. É necessário estar filiado a algum partido para concorrer a um cargo político. 

Como é o Calendário Eleitoral?
 
A cada dois anos acontecem eleições no Brasil, uma para prefeitos e vereadores e outra para governadores, deputados estaduais e federais e para presidente da República
As eleições ocorrem no mês de outubro. O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos atinge a maioria dos votos (metade mais um voto) no primeiro turno. A maioria dos cargos tem duração de 4 anos. Os senadores têm mandato de 8 anos, porém, votamos neles de quatro em quatro anos (Em uma eleição elegemos dois candidatos para ocupar 2 das 3 vagas, depois de 4 anos, votamos no terceiro). 

Regras da propaganda eleitoral

O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral é a oportunidade que os partidos têm para divulgar suas propostas. Neste caso os partidos não precisam pagar pelo tempo que utilizam. Os meios de comunicação (rádio e a televisão) recebem abatimento de impostos do governo federal.


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Sistema Eleitoral Brasileiro 

Nem sempre no Brasil o candidato que recebeu mais votos é eleito. Em alguns cargos o sistema eleitoral é proporcional. Para prefeitos, governadores e o presidente da República utiliza-se o Sistema Majoritário. OU seja, para o candidato vencer as eleições, ele precisa atingir a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos (e quando nenhum atinge a maioria pode ocorrer o 2º turno). Os senadores também são eleitos pelo sistema majoritário, porém, os mais votados serão eleitos (Maioria relativa). 

Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) em cidades/Estados com mais de 200 mil eleitores poderá ocorrer segundo turno caso ninguém alcançar a maioria absoluta dos votos ou superar a soma dos adversários. O segundo vai ocorrer entre os dois candidatos mais votados. Para o Senado e locais com menos de 200 mil eleitores a decisão será em único turno. 

Sistema proporcional (Voto de Legenda) - ocorre para vereadores, deputados federais e estaduais. O eleitor vota no candidato, no partido ou na coligação e a soma dos votos é dividida pelo número de vagas em disputa. Ao final, após alguns cálculos, sabe-se o número de vagas que o partido terá direito de preencher.  

Desde a eleição de 2006, o mandato passou a ser do partido. Assim, é fundamental conhecer o partido e o candidato. Às vezes você pode escolher o candidato, mas, o partido não tem os mesmos objetivos que você, assim, é claro que suas necessidades não serão atendidas. 

Justiça Eleitoral 

A Justiça Eleitoral faz parte do Poder Judiciário e tem a função de organizar e regular as eleições no país, inclusive fiscalizar as contas das campanhas. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TER), Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. 

A distribuição do Poder 

No Brasil os poderes são divididos em: 
Executivo: Administra o interesse público por meio de leis – Fazem parte os Prefeitos, Governadores e o Presidente;
Legislativo: Elabora as leis – Composto por Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores;
Judiciário: Coloca as leis em prática – Formado por Juízes (Primeiro Grau), Desembargadores (Segundo Grau), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
As esferas de atuação da política no Brasil são distribuídas da seguinte maneira:

Federal
Executivo: Presidência da República.
Legislativo: Congresso Nacional.
Judiciário: Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores e Regionais, Juízes de Primeira Instância.

Estadual
Executivo: Governadoria.
Legislativo: Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa.
Judiciário: Tribunal de Justiça e Juízes de Primeira Instância.

Municipal
Executivo: Prefeitura.
Legislativo: Câmara de Vereadores.


De maneira geral podemos dizer que são as leis que regulam o país. Um exemplo é a Constituição Federal. A “CF” é a lei que regula a responsabilidade do Estado (Entenda “Estado” como os serviços públicos) e os nossos direitos e deveres. A função do Estado de maneira geral é de representar o povo, legislar e fiscalizar.

As leis não são elaboradas de qualquer jeito. Elas seguem uma ordem começando pela esfera federal, depois estadual e por fim na municipal. Como assim? A Lei Orgânica do seu município não pode ser contraditória a uma lei estadual que também não pode ser contraditória a uma lei federal.

Nosso sistema de governo é o Presidencialismo (Escolhido em 1993 por meio de plebiscito). Nosso regime político é Democrático (A população é consultada por meio de plebiscitos e referendos), e nossa forma de governo é a República (Escolhida por plebiscito, pois, seria o modelo mais compatível com a democracia).

O Congresso Nacional vota as leis e organiza democrática e pacificamente a sociedade. Tem 3 funções, representar, legislar e fiscalizar. Por exemplo, decidir sobre leis em geral (que criam impostos até as que distribuem benefícios sociais) e na definição do gasto público.

O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados (que representa o povo) e pelo Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal). A Câmara Federal se limita a 513 deputados. Os Senadores totalizam 81 cadeiras.

O Poder Judiciário

É o Poder responsável por aplicar as leis para resolver os conflitos garantindo os direitos. De todos os Poderes do Estado é o único que não possui representantes escolhidos diretamente pelo povo (São selecionados por meio de concurso público). Todavia, a composição dos tribunais e a forma de escolha de desembargadores e ministros podem variar. O Presidente pode indicar alguém para ser ministro e o mesmo deverá passar por uma sabatina (ser aprovado) pelo Senado Federal.

Obs. Quando ocorre o desrespeito a um direito de caráter pessoal, é necessário um advogado para ingressar na Justiça. Quando não se possuiu condições para pagar pelos serviços do advogado, deve-se buscar a Defensoria Pública ou os Núcleos Jurídicos das Faculdades de Direito que atendam gratuitamente.

Nos Juizados Especiais (Ou Pequenas Causas) o próprio cidadão pode apresentar sua causa desde que o valor seja de até 20 salários mínimos. Valores acima será necessário contratar um advogado.


Ministério Público

O “MP” é responsável pela defesa dos direitos dos cidadãos, meio ambiente, na preservação do patrimônio público. Na área de segurança, processa os criminosos, combate os crimes, a corrupção e fiscaliza o trabalho da polícia. Quando solicitar? Quando algum direito público ou social for violado, por exemplo, desvio na administração pública, violação de direitos do consumidor, má qualidade de serviços públicos.

O Promotor de Justiça é a autoridade que representa o Ministério Público. Eles podem ser procurados por qualquer cidadão que acredita que teve algum direito violado.

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Como se dá o Processo Legislativo?

Tipos de leis

  • Emendas à Constituição: É uma modificação aplicada ao texto da Constituição Federal. São as famosas “PECs” – Proposta de Emenda à Constituição.
  • Leis Complementares: São leis que visam regulamentar normas previstas na Constituição Federal ou Estadual.
  • Leis Ordinárias: São criadas para disciplinar as matérias que não sejam cabíveis de regulamentar por meio de leis complementares, decreto legislativo ou resolução.
  • Leis Delegadas: São leis elaboradas pelo Presidente ou pelo Governador, mediante solicitação ao Congresso Nacional ou à Assembleia Legislativa. É muito raro encontrar estas leis no Brasil.
  • Medidas provisórias: Quando necessário o Presidente pode se usar das “MPs”, com duração de 60 dias e prorrogáveis por mais 60 dias.
  • Decretos Legislativos e Resoluções: São atos normativos para regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Obs. Cabe ao Poder Legislativo apresentar leis, porém, os cidadãos podem apresentar um Projeto De Lei de Iniciativa Popular.

Votação de projetos de lei
É a parte do processo legislativo onde se tenta aprovar um projeto. A votação pode ser por maioria simples (a maioria dos membros presentes, porém, uma proposta só pode ser votada com a presença de mais da metade dos parlamentares). A Maioria absoluta representa o primeiro número inteiro acima da metade. É um número fixo.

Maioria Qualificada: É uma fração que resulta em um número maior que a maioria simples o a maioria absoluta. Pode ser 2/3 ou 3/5 dos parlamentares.

Sanção ou veto: Após a aprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo o documento é enviado ao Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) para sanção ou veto. “Sanção” significa a concordância (Aprovação). O “veto” é um instrumento que pode recusar a sanção no todo ou em partes. As razões do veto precisam ser analisadas.

Promulgação/Publicação: O processo se encerra com a promulgação da lei e a publicação no Diário Oficial. Ou seja, a lei passa a valer.

Fontes:

DIAP – Cartilha do Cidadão Consciente. Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Ed.1. DIAP: Brasília, 2010.

Guia do Cidadão – Geração atitude; 

Guia do Cidadão – Ministério Público do Paraná: Secretaria do Estado Da Educação: Assembleia Legislativa do Paraná, 2014.